STJAgRg no RHC 180.537
Nulidade processual: ausência de prejuízo
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Nulidade processual
- Ausência de prejuízo
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Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade processual. Ausência de prejuízo. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava nulidade processual por ausência de juntada de laudos periciais e inversão da ordem de oitiva de testemunhas.
2. A ausência de juntada de laudos periciais não configura nulidade processual, pois não foi demonstrado prejuízo concreto à defesa, conforme o princípio pas de nullité sans grief.
3. A inversão da ordem de oitiva de testemunhas não gera nulidade, pois o interrogatório do réu foi realizado como último ato da instrução, e não foi demonstrado prejuízo à defesa.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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