Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 180.537

Nulidade processual: ausência de prejuízo

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade processual. Ausência de prejuízo. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava nulidade processual por ausência de juntada de laudos periciais e inversão da ordem de oitiva de testemunhas.

2. A ausência de juntada de laudos periciais não configura nulidade processual, pois não foi demonstrado prejuízo concreto à defesa, conforme o princípio pas de nullité sans grief.

3. A inversão da ordem de oitiva de testemunhas não gera nulidade, pois o interrogatório do réu foi realizado como último ato da instrução, e não foi demonstrado prejuízo à defesa.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.