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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.080.235

Corrupção passiva circunstanciada, ocultação de documento público e advocacia administrativa

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO LIMINARMENTE EM PARTE. CORRUPÇÃO PASSIVA CIRCUNSTANCIADA, OCULTAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO WRIT PARA REVISÃO AMPLA. INFIRMAÇÃO DOS ARGUMENTOS QUE ENSEJARAM O NÃO ACOLHIMENTO INTEGRAL DA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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