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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 1.986.850

Prescrição da pretensão executória: extinção da punibilidade

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. Prescrição da pretensão executória. Extinção da punibilidade. Embargos acolhidos.

1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento ao agravo regimental, alegando omissão quanto ao reconhecimento da prescrição da pretensão executória.

2. A decisão embargada não abordou o pedido de reconhecimento da prescrição, configurando omissão que deve ser suprida.

3. Considerando o transcurso de mais de três anos desde o último marco interruptivo da prescrição, a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida.

4. A extinção da punibilidade do embargante é devida, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.

5. Embargos acolhidos para suprir a omissão quanto ao reconhecimento da prescrição da pretensão executória, com a consequente extinção da punibilidade do embargante.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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