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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.989.232

Mera reiteração de argumentos de mérito: insuficiência

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DE MÉRITO. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. É indispensável que o agravo em recurso especial impugne, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, por se tratar de decisão una e incindível (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I).

2. A insistência no mérito recursal e a suscitação de questão de ordem sobre prescrição retroativa não suprem a falta de dialeticidade quanto aos óbices aplicados, notadamente a ausência de afronta a dispositivo legal e a incidência da Súmula 7/STJ.

3. A ausência de impugnação específica atrai a aplicação do enunciado n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.

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