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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011400-18.2024.5.03.0048

Negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que o TRT, ao manter a sentença por seus próprios fundamentos, consignou que “a prova testemunhal demonstrou violação do intervalo intrajornada em alguns dias, nada além disso, prevalecendo a prova documental no restante”. A Corte Regional consignou ainda no acórdão proferido em embargos de declaração que o Juiz de primeiro grau tem contato mais próximo com as partes o que lhe possibilita maior confiabilidade à sua avaliação da prova testemunhal, razão pela qual conclui que devem prevalecer, sempre que possível, as impressões obtidas em audiência. Nesses termos, não prospera a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o egrégio Tribunal Regional atendeu ao comando do art. 93, IX, da Constituição Federal e entregou a prestação jurisdicional que entendeu pertinente e se manifestou sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa, inclusive complementando sua decisão no julgamento dos aclaratórios. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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