STJAREsp 3.240.715
Decisão de inadmissão: fundamentação deficiente no agravo
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Decisão de inadmissão
- Fundamentação deficiente no agravo
- Dialeticidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE NO AGRAVO. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão de inadmissão na origem assentou a incidência da Súmula n. 7 do STJ, por demandar reexame do conjunto fático-probatório, com transcrição de premissas fáticas do acórdão recorrido.
2. O agravo em recurso especial não impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas de não incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Incidência da Súmula n. 182 do STJ, que exige ataque específico aos fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.