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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.704.795

Posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ.

2. O agravante foi condenado pela prática do delito de posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, tipificado no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/03.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a absolvição do agravante sem o reexame do conjunto fático-probatório, apenas pelo reenquadramento jurídico dos fatos registrados no acórdão recorrido.

III. Razões de decidir

4. A análise do acervo probatório realizada pelo Tribunal de origem concluiu pela manutenção da condenação, com base em diversos elementos probatórios, incluindo interceptações telefônicas e depoimento testemunhal.

5. A revisão do entendimento do Tribunal de origem, para afirmar a ausência de indícios suficientes de autoria, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido.

Tese de julgamento:

1. O reexame do conjunto fático-probatório dos autos é vedado na via especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.

Dispositivos relevantes citados:Lei n. 10.826/03, art. 16, parágrafo único, IV.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AgRg no AREsp n. 2.364.362/RJ, rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 23/4/2024; STJ, AgRg no AgRg no AREsp n. 2.409.376/SP, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024.

Tese

1. O reexame do conjunto fático-probatório dos autos é vedado na via especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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