STJAgRg no HC 997.572
Mera reiteração de pedido já analisado em outro habeas corpus
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Mera reiteração de pedido já analisado em outro habeas corpus
- Não cabimento
- Dosimetria da pena
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM OUTRO HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Inadmissível, no Superior Tribunal de Justiça, a mera reiteração de writ quando se insurge contra o mesmo julgado e traz as mesmas questões anteriormente apresentadas.
2. Na espécie, a pretensão de afastar a valoração negativa da vetorial dos motivos do crime na primeira fase da dosimetria da pena foi anteriormente apreciada por esta Corte Superior no julgamento do Habeas Corpus n. 870.925/PE, oportunidade em que se concluiu pela inexistência de flagrante ilegalidade.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.