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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.086.225

Writ impetrado contra indeferimento liminar em habeas corpus originário

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR EM HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691/STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há hipóteses excepcionais aptas a superar a Súmula n. 691/STF para viabilizar o processamento do habeas corpus e a concessão de medida para acesso ou produção de prova, à luz de alegada teratologia, ausência de fundamentação ou flagrante ilegalidade.

III. Razões de decidir

3. Aplica-se a Súmula n. 691/STF, que veda, como regra, a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ anteriormente impetrado, sob pena de supressão de instância, admitindo-se mitigação apenas em hipóteses excepcionais.

4. Não se verifica teratologia, flagrante ilegalidade ou ausência de fundamentação na decisão impugnada, razão pela qual não se justifica a superação do verbete sumular.

5. A análise do pedido de acesso ou produção de imagens demanda exame meritório a ser realizado pelo Tribunal a quo, e sua apreciação imediata acarretaria indevida supressão de instância.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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