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Jurisprudências

STJAgRg no RMS 73.661

Medidas protetivas: arquivamento de inquérito

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDAS PROTETIVAS. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, cassando decisão que homologou o arquivamento de inquérito policial e restabelecendo medidas protetivas de urgência em favor dos filhos menores da recorrente, até reanálise pelo juízo de primeiro grau.

2. O Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia ratificou o arquivamento do inquérito policial, tornando prejudicado o pedido de manutenção do arquivamento.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se as medidas protetivas devem ser revogadas, considerando a alegada ausência de fundamentos e a inexistência de investigação em curso.

III. Razões de decidir

4. A decisão impugnada demonstrou ilegalidade ao restringir o acesso da recorrente à Justiça, violando o direito consagrado no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.

5. O mérito da decisão do magistrado de origem não foi apreciado, uma vez que apenas determinou-se o restabelecimento das medidas protetivas até que o juízo de primeiro grau conferisse à recorrente a possibilidade de se manifestar nos autos, juntando os documentos que entendesse necessários.

6. A pretensão do agravante de revogar as medidas protetivas, com análise dos fundamentos da decisão do juízo de origem, extrapola o objeto do recurso ordinário, devendo ser veiculada em via própria.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: "1. O acesso à Justiça não pode ser restringido, especialmente em casos que envolvem proteção a vítimas menores. 2. A revogação de medidas protetivas deve ser analisada em via própria".

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; Lei nº 13.431/2017.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Tese

"1. O acesso à Justiça não pode ser restringido, especialmente em casos que envolvem proteção a vítimas menores. 2. A revogação de medidas protetivas deve ser analisada em via própria".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

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