STJAgInt no AREsp 3.297.791
Dialeticidade recursal: necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dialeticidade recursal
- Ausência de ataque ao óbice da não violação do art. 1.022 do CPC
- Incidência, por analogia, da súmula 182/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO ÓBICE DA NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por inexistência de impugnação específica a todos os fundamentos da inadmissão do apelo nobre.
2. Exigida, à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, a refutação efetiva e pormenorizada de cada óbice indicado; não sendo suficiente combater apenas os enunciados sumulares se permanece incólume o fundamento de ausência de violação do art. 1.022 do CPC.
3. No caso, o agravo em recurso especial não enfrentou, de forma arrazoada, o tópico sobre a negativa de prestação jurisdicional, atraindo, por analogia, a Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.