Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.051.351

Tráfico de drogas: absolvição

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O presente writ configurou mera reiteração do pedido feito no HC n. 1.032.134/PR, no qual foi proferida decisão indeferindo liminarmente o habeas corpus, não se vislumbrando nenhuma ilegalidade flagrante apta a ensejar a concessão da ordem, ainda que de ofício.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.