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Jurisprudências

STJAgRg no HC 902.087

Writ substitutivo de revisão criminal: ausência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o processamento de habeas corpus substitutivo de revisão criminal.

2. A defesa argumenta que houve indevida exasperação da pena-base com fundamento nas consequências do crime, em frações desproporcionais.

3. Deve ser mantida a decisão agravada, uma vez que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal ainda não ajuizada perante o Tribunal competente.

4. Não há flagrante ilegalidade no acórdão de segundo grau que autorize a concessão da ordem de ofício, tendo em vista que o aumento da pena-base foi devidamente fundamentado de forma concreta e proporcional, e não existe previsão legal de critério matemático rígido a ser aplicado na primeira fase da dosimetria da pena.

5. Agravo regimental não p rovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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