TSTAg-AIRR 0010810-43.2025.5.03.0036
Intempestividade: prejudicado o exame da transcendência
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos dos artigos 265 do Regimento Interno e art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa n.º 39/2016, ambos desta Corte Superior, o prazo para a interposição de agravo interno é de oito dias úteis, contados da data de publicação da decisão monocrática. 2. Constatado que a decisão agravada foi publicada em 8/4/26 (quarta-feira) e que o recurso foi protocolizado apenas em 5/5/26 (terça-feira), após o término do prazo legal, impõe-se o seu não conhecimento, por intempestividade. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer o agravo interno. Brasília, 20 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora