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Jurisprudências

STJAgRg no HC 999.572

Lesão corporal em contexto de violência doméstica

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Lesão corporal em contexto de violência doméstica
  • Necessidade de incursão no acervo fático-probatório dos autos
  • Impossibilidade na via estreita do writ

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. AGRAVO IMPROVIDO.

1. No caso, o agravante foi condenado com base em conjunto probatório robusto, incluindo depoimentos de testemunhas e laudo pericial, que demonstraram sua autoria.

2. A ausência do depoimento da vítima em juízo não compromete a condenação, uma vez que outros elementos probatórios, como laudos periciais e testemunhos consistentes, são suficientes para fundamentar o édito condenatório, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.

3. A alegação de fragilidade probatória foi refutada pelas instâncias ordinárias, que consideraram demonstradas a materialidade e a autoria delitiva, bem como o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal imputado.

4. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de fatos e provas, sendo inviável a análise de negativa de autoria ou desclassificação de condutas nesta estreita via processual.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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