STJAgRg no HC 999.572
Lesão corporal em contexto de violência doméstica
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Lesão corporal em contexto de violência doméstica
- Necessidade de incursão no acervo fático-probatório dos autos
- Impossibilidade na via estreita do writ
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. AGRAVO IMPROVIDO.
1. No caso, o agravante foi condenado com base em conjunto probatório robusto, incluindo depoimentos de testemunhas e laudo pericial, que demonstraram sua autoria.
2. A ausência do depoimento da vítima em juízo não compromete a condenação, uma vez que outros elementos probatórios, como laudos periciais e testemunhos consistentes, são suficientes para fundamentar o édito condenatório, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
3. A alegação de fragilidade probatória foi refutada pelas instâncias ordinárias, que consideraram demonstradas a materialidade e a autoria delitiva, bem como o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal imputado.
4. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de fatos e provas, sendo inviável a análise de negativa de autoria ou desclassificação de condutas nesta estreita via processual.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.