STFRHC 248.029 AgR
Fundamentos
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão em que negado seguimento a recurso ordinário em habeas corpus, objetivando a revisão da fração aplicada no aumento da pena-base e o reconhecimento de bis in idem na consideração de maus antecedentes e reincidência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao requisito de impugnação específica dos fundamentos que embasaram a decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, combinado com o art. 3º do CPP.
III. RAZÃO DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a ausência de impugnação específica inviabiliza o agravo interno, conforme exigência do art. 1.021, § 1º, do CPC, aplicável ao processo penal por força do art. 3º do CPP.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.