TSTEDCiv-RRAg 21726-48.2015.5.04.0008
Reclamante: protesto judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Reclamante
- Protesto judicial
- Sindicato
- Substituição processual
- Não inclusão no rol dos substituídos
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTESTO JUDICIAL. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NÃO INCLUSÃO NO ROL DOS SUBSTITUÍDOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. Verificado que, de fato, não houve a análise do agravo de instrumento do reclamante, dá-se provimento aos embargos de declaração para impor efeito modificativo à decisão embargada, examinando o seu agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTESTO JUDICIAL. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NÃO INCLUSÃO NO ROL DOS SUBSTITUÍDOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. A controvérsia cinge-se em saber se o protesto judicial ajuizado pelo sindicato da categoria do reclamante interrompe a prescrição para o julgamento da ação individual por trabalhador que não teve seu nome inserido no rol de substituídos apresentado. O entendimento jurisprudencial desta Corte superior se firmou no sentido de que, tendo o sindicato, na propositura do protesto judicial, optado por apresentar rol de substituídos e requerer a interrupção da prescrição somente quanto aos empregados nele consignados, leva-se à conclusão de que houve a opção volitiva pela limitação dos efeitos da medida judicial, sendo, portanto, impossível a sua ampliação conforme pretende o reclamante. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: dar provimento aos embargos de declaração com efeito modificativo e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Prescrição; FGTS; Auxílio / Cesta Alimentação; Cheque Rancho - Integração; Adicional de Antiguidade; Gratificação Semestral; Gratificação de Caixa; Gratificação de Férias; Diferença de Caixa; Honorários na Justiça do Trabalho