TSTRR 0010706-79.2025.5.03.0156
Diferenças salariais: progressão horizontal por antiguidade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Progressão horizontal por antiguidade
- Pccs/2008
- Descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ECT. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. PCCS/2008. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Hipótese em que a recorrente procede à transcrição integral dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, de forma genérica e mantendo os mesmos destaques do original, o que inviabiliza a seguimento do recurso de revista, ante o descumprimento do requisito previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator