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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.120.792

Crimes de trânsito: resistência e fuga do local do acidente

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Crimes de trânsito
  • Resistência e fuga do local do acidente
  • Pleito absolutório que esbarra no óbice da súmula 7/STJ
  • Dosimetria da pena
  • Inexistência de erro ou ilegalidade
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIMES DE TRÂNSITO. RESISTÊNCIA E FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE ERRO OU ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. "Na espécie, atestada pelo Tribunal a quo, mediante fundamentação idônea, a existência de elementos de prova suficientes para a condenação, não há como acolher a tese defensiva de absolvição sem o efetivo revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial conforme o óbice prescrito pela Súmula n. 7/STJ" (AgRg no AREsp n. 2.116.525/PR, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022).

2. "A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade regrada do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito" (AgRg no AREsp n. 864.464/DF, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 30/5/2017).

3. Em relação à atenuante da confissão espontânea, o recorrente não faz jus, considerando que foi parcial e não utilizada para embasar a condenação.

4. Incabível o reconhecimento da continuidade delitiva, pois foram praticados crimes de espécies diferentes, contra vítimas distintas, em locais diversos e contextos fáticos diferentes, ausente também o liame subjetivo.

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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