STJAgRg no AREsp 3.134.059
Cotejo analítico com julgados contemporâneos: não ocorrência
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Cotejo analítico com julgados contemporâneos
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 83/STJ. COTEJO ANALÍTICO COM JULGADOS CONTEMPORÂNEOS. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A falta de impugnação específica e pormenorizada do fundamento utilizado na decisão agravada, consubstanciado na aplicação da Súmula 83/STJ, atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.
2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, a efetiva impugnação exige a demonstração, mediante confronto analítico, de julgados contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, o que não ocorreu, na espécie.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.