STJAgRg no HC 1.045.607
Execução penal: estelionato
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Estelionato
- Regime semiaberto
- Mãe de criança menor de 12 anos de idade
- Prisão domiciliar
- Proporcionalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ESTELIONATO. REGIME SEMIABERTO. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. PRISÃO DOMICILIAR. PROPORCIONALIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No julgamento do RHC n. 145.931/MG concluiu-se que a prisão domiciliar durante a execução seja adotada de maneira excepcional, quando o julgador verificar a necessidade da intervenção humanitária, em situação na qual a mãe é imprescindível aos cuidados dos filhos de até 12 anos e não seja irrazoável, em juízo de proporcionalidade, o sacrifício do direito à segurança pública.
2. Na espécie, a insurgente encontra-se gestante e é mãe de duas crianças menores de 12 anos de idade, o que torna imprescindível o acompanhamento pela genitora e que se sobrepõe à necessidade de sua segregação.
3. A medida se mostra suficiente, sobretudo porque o crime a que fora condenada a paciente se deu sem violência ou grave ameaça (estelionato), o que revela periculosidade reduzida e a compatibilidade com a prisão domiciliar, mormente pela quantidade de pena aplicada (1 ano e 2 meses de reclusão) e pelo regime fixado (semiaberto), ainda que reincidente.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.