STJAgRg no AREsp 3.031.184
Fundamento: impugnação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fundamento
- Impugnação
- Ausência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.
1. Inexistente insurgência concreta e específica contra a fundamentação da decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.