STJAgRg no REsp 2.188.900
Tráfico de drogas: pleito de reconhecimento de nulidade da busca e apreensão domiciliar
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Pleito de reconhecimento de nulidade da busca e apreensão domiciliar
- Alegada violação de domicílio e insuficiência probatória
- Incidência do óbice da súmula n. 7/STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO POLICIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Reexame fático-probatório vedado. Súmula 7/STJ. Tribunal de origem constatou fundadas suspeitas para ingresso domiciliar. Crime permanente de tráfico de drogas. Situação flagrancial configurada.
2. Materialidade e autoria comprovadas pelo conjunto probatório. Livre convencimento motivado preservado. Condenação suficientemente fundamentada.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.