STJAgRg no AREsp 3.263.586
Incidência dos verbetes n. 282/STF e 211/STJ: revisão da dosimetria
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Incidência dos verbetes n. 282/STF e 211/STJ
- Revisão da dosimetria
- Impossibilidade
- Óbice da súmula n. 7/STJ
- Pleito de concessão de habeas corpus de ofício
- Inadequação
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DOS VERBETES N. 282/STF E 211/STJ. REVISÃO DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O exame da alegada violação ao art. 59 do Código Penal, relativa à negativação da culpabilidade, não é possível, por ausência de prequestionamento, sendo indispensável a oposição de embargos de declaração mesmo quando a tese surge no acórdão recorrido. Incidência dos enunciados n. 282 do STF e 211 do STJ.
2. A concessão de habeas corpus de ofício não se presta a contornar vícios de admissibilidade do recurso próprio e pressupõe a verificação de ilegalidade flagrante, o que não se constatou na espécie.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.