TSTAg-AIRR 0011037-85.2020.5.15.0129
Ente da administração pública: conduta culposa não comprovada 1
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Regulatório e Energia
- Ente da administração pública
- Conduta culposa não comprovada 1
- Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A
- Demonstrou supervisão sobre as atividades da empresa contratada
- Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDUTA CULPOSA NÃO COMPROVADA 1. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da Administração Pública. 2. O Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público, ao fundamento de que não decorre do mero inadimplemento, mas da comprovada fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, sob o fundamento de que a segunda reclamada - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. – demonstrou supervisão sobre as atividades da empresa contratada. 2. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331 desta Corte. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator