TSTRR 1286-22.2010.5.03.0012
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Mero inadimplemento das obrigações trabalhistas
- Inversão do ônus da prova
- Condenação indevida
- Adicional Noturno
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 E TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDENAÇÃO INDEVIDA. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública exige a demonstração de conduta culposa na fiscalização do contrato, incumbindo à parte autora comprovar a alegada falha fiscalizatória, não sendo suficiente o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas nem a ausência de prova da fiscalização pelo ente público. No caso, o Tribunal Regional atribuiu à Administração Pública o ônus de comprovar a fiscalização do contrato e, simultaneamente, concluiu que o inadimplemento das verbas trabalhistas seria suficiente para caracterizar a culpa in vigilando. Configurada violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada à recorrente pelos efeitos da condenação.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Juros