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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.037.732

Prisão temporária: tráfico de drogas

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não se admite, como regra, habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ impetrado na origem, salvo em hipóteses excepcionalíssimas de manifesta ilegalidade ou teratologia, nos termos da Súmula n. 691/STF.

2. No caso, a decisão impugnada apresenta fundamentação suficiente, em cognição sumária, e não se verifica flagrante ilegalidade no decreto de prisão temporária apta a justificar a superação do verbete, impondo-se aguardar o julga mento do mérito pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.

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