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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.083.886

Descumprimento do princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo agravante.

2. A parte agravante alegou que o recurso especial inadmitido preenchia todos os requisitos de admissibilidade, reiterando os argumentos apresentados no recurso especial, e sustentou a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, com base nos arts. 109, I, 115 e 117, I, do Código Penal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto pela parte agravante atende ao princípio da dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, e se há elementos para afastar o óbice da Súmula 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O agravo regimental não foi conhecido, pois as razões recursais não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ.

5. A parte agravante não demonstrou eventual equívoco na decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, nem explicitou de que forma o recurso teria impugnado os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada configura descumprimento do princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme o princípio da dialeticidade recursal e o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.262.326/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27.04.2023, DJe 10.05.2023.

Tese

1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme o princípio da dialeticidade recursal e o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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