STJHC 995.978
Execução penal: descabimento
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Descabimento
- Existência, entretanto, de coação ilegal manifesta
- Pleito pela retificação do cálculo de penas
- Reprimendas consideradas de forma autônoma
- Concurso formal afastado
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. PLEITO PELA RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENAS. PERCENTUAIS DIFERENCIADOS PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS ENTRE CRIMES COMUNS E HEDIONDOS. REPRIMENDAS CONSIDERADAS DE FORMA AUTÔNOMA. CONCURSO FORMAL AFASTADO. APLICAÇÃO DO CÚMULO MATERIAL POR SER MAIS BENÉFICO. PRECEDENTES. Ordem concedida nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.