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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.822.209

Interposição de agravo regimental contra acórdão do STJ

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO DO STJ. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pela defesa contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a condenação pelo crime de contrabando, afastando a aplicação do princípio da insignificância e a fixação de regime prisional mais brando.

2. Agravo regimental interposto pela defesa contra o referido acórdão, com pedido de reconhecimento da insignificância em razão da apreensão de 200 maços de cigarros, de afastamento da habitualidade delitiva, de fixação de regime prisional inicial mais brando e de consideração das condições pessoais do agravante.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão colegiada (acórdão) proferida por órgão do Superior Tribunal de Justiça, à luz dos arts. 258 e 259 do RISTJ, e se a interposição desse recurso, nessa hipótese, configura erro inescusável que inviabiliza o seu conhecimento.

III. Razões de decidir

4. Os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelecem que o agravo regimental é cabível exclusivamente contra decisões monocráticas, não se prestando à impugnação de julgamentos colegiados.

5. A interposição de agravo regimental contra julgamento colegiado configura erro inescusável (erro grosseiro), tornando o recurso manifestamente incabível e afastando a possibilidade de aplicação da fungibilidade recursal.

6. No caso concreto, a decisão impugnada é acórdão proferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual o agravo regimental não pode ser conhecido.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O agravo regimental, à luz dos arts. 258 e 259 do RISTJ, somente é cabível contra decisões monocráticas.

2. A interposição de agravo regimental contra julgamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça configura erro grosseiro, tornando o recurso manifestamente incabível e impondo o seu não conhecimento.

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 258 e 259.

Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes indicados fora de trechos de citação transcrita.

Tese

1. O agravo regimental, à luz dos arts. 258 e 259 do RISTJ, somente é cabível contra decisões monocráticas.

2. A interposição de agravo regimental contra julgamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça configura erro grosseiro, tornando o recurso manifestamente incabível e impondo o seu não conhecimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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