STJAgRg no AREsp 2.523.687
Peculato: desclassificação para estelionato
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Peculato
- Desclassificação para estelionato
- Aplicação de atenuante
- Reconhecimento de nulidade
- Omissão em embargos de declaração
- Reparação parcial do dano
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PECULATO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. APLICAÇÃO DE ATENUANTE. RECONHECIMENTO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 382 DO CPP, 72, III, "B" DO CPM, 251 E 303, §2º DO CPM. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPARAÇÃO PARCIAL DO DANO. ERROR IN PROCEDENDO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.A pretensão de desclassificar a conduta para crime de estelionato demanda revolvimento do conjunto fático-probatório para afastar a premissa de que o agente tinha posse dos valores em razão do cargo. Incidência da Súmula 7/STJ. 2.A aplicação da atenuante da reparação do dano pressupõe restituição integral dos valores desviados. Reparação apenas parcial não autoriza o benefício. 3.Arguição de nulidade por error in procedendo sem indicação específica de dispositivo legal violado atrai a incidência da Súmula 284/STF. 4.Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.