STJAgInt no AREsp 2.959.779
Seguro de vida individual: reconsideração da decisão agravada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Securitário
- Seguro de vida individual
- Reconsideração da decisão agravada
- Reajuste
- Faixa etária
- Abusividade reconhecida na origem
- Revisão de fatos e clásulas contratuais
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. PRECEDENTES QUE NÃO SE APLICAM AO CASO CONCRETO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. REVISÃO DE FATOS E CLÁSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. A utilização de precedentes com premissas fáticas distintas do caso concreto exige do julgador o necessário distinguishing, ensejando a reconsideração da decisão agravada.
2. Verificada abusividade do reajuste do seguro de vida individual pela Corte local, não se pode alterar o referido entendimento, sem o reexame de fatos e cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
3. Razões de agravo interno que alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial da parte agravada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.