STJAgInt no REsp 2.054.819
Honorários advocatícios
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Honorários advocatícios
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO NEGADO.
1. É possível, na fixação dos honorários advocatícios, a aplicação da regra excepcional de equidade de modo coerente com a natureza do provimento cautelar voltado à enunciação de regularidade fiscal (CPD-EN) e com observância dos critérios do § 2º do art. 85 do CPC.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.