STJAgRg no HC 1.030.296
Writ substitutivo de recurso ordinário: inadequação da via eleita
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ substitutivo de recurso ordinário
- Inadequação da via eleita
- Análise do mérito de ofício para aferição de ilegalidade
- Constrangimento ilegal afastado
- Prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ANÁLISE DO MÉRITO DE OFÍCIO PARA AFERIÇÃO DE ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REITERAÇÃO DELITIVA DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (ART. 312 DO CPP). PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. IRRELEVÂNCIA DIANTE DO RISCO CONCRETO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. LEGITIMIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O habeas corpus não se presta como substitutivo do recurso ordinário contra acórdão denegatório, sem prejuízo do exame do mérito para eventual concessão de ofício diante de ilegalidade flagrante.2. Mantida a prisão preventiva por fundamentos concretos e contemporâneos que evidenciam o periculum libertatis, notadamente a dupla reincidência específica e a prática do crime enquanto o agente cumpria pena em regime aberto, justificando a garantia da ordem pública (art. 312 do CPP).3. A reduzida quantidade de drogas apreendidas - 2,7g de crack e 46,5g de maconha - não afasta a necessidade da custódia quando presente risco efetivo de reiteração delitiva; medidas cautelares alternativas mostram-se inadequadas ao fim acautelatório.4. A tese de violação ao princípio da homogeneidade encerra juízo prognóstico incompatível com a via estreita do habeas corpus.5. É legítima a decisão monocrática que, à luz do Regimento Interno, aplica jurisprudência consolidada.6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.
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