STJAgInt no AREsp 2.890.214
Exercício de 2010: legitimidade ativa da contribuinte
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exercício de 2010
- Legitimidade ativa da contribuinte
- Estabelecimento prestador
- Unidade econômica ou profissional
- Revisão de matéria fática
- Impossibilidade
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISS. EXERCÍCIO DE 2010. LEGITIMIDADE ATIVA DA CONTRIBUINTE. ESTABELECIMENTO PRESTADOR. UNIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, a análise da legitimidade ativa da contribuinte para discutir o lançamento tributário, considerados os termos do auto de infração e sua posição processual como sujeito passivo da obrigação tributária, exige incursão no acervo fático-probatório, providência inviável na via especial.
2. A controvérsia acerca da existência ou não de unidade econômica ou profissional no local da prestação dos serviços, para fins de definição do sujeito ativo do ISS, foi solucionada pela Corte de origem com base na valoração das provas dos autos, atraindo igualmente o óbice da Súmula 7 do STJ.
3. A inadmissibilidade do recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional, em razão da incidência de enunciado sumular, prejudica o exame da divergência jurisprudencial quando o dissídio diz respeito à mesma questão jurídica.
4. Hipótese em que o agravante não apresenta fundamentos aptos a infirmar a decisão agravada.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.