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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 206.568

Execução provisória da pena: condenação proferida pelo tribunal do júri

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA N. 1.068 DO STF. RECURSO IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, por não reconhecer ilegalidade na decisão que determinou a execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri.

2. O agravante alega que a execução provisória não seria um efeito necessário das condenações proferidas pelo Tribunal do Júri e que não estariam presentes os requisitos para a prisão preventiva, uma vez que respondeu ao processo em liberdade.

3. A execução provisória da pena é cabível, mesmo que a pena fixada seja inferior ao limite previsto no art. 492, I, e, do Código de Processo Penal, conforme interpretação do STF no Tema n. 1.068.

4. A decisão de primeiro grau que determinou a execução imediata da pena é legítima, não havendo necessidade de apreciação dos requisitos do art. 312 do CPP.

5. O pedido subsidiário de declaração da nulidade da condenação do agravante não pode ser apreciado no julgamento deste agravo regimental, por tratar-se de inovação recursal.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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