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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.064.970

Receptação: tráfico de drogas

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. HC SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO IMPROVIDO.

1. É firme neste Superior Tribunal a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto. Apreciado pela instância de origem o pedido de revisão criminal, a impugnação deve ser feita por meio de recurso especial, nos termos previstos no art. 105, III, da Constituição Federal, por se tratar de "causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios".

2. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o Tribunal de origem destacou que o corréu, quando abordado, indicou precisamente a casa do agravante como sendo o local de armazenamento do material roubado, onde foram apreendidas também 9 buchas de cocaína, embaladas para venda. Tais circunstâncias evidenciam fundadas suspeitas e situação de flagrância em crime permanente, justificando a diligência.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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