STJAREsp 3.283.417
Decisão de inadmissão: impugnação específica
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Decisão de inadmissão
- Impugnação específica
- Dialeticidade recursal
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão de inadmissibilidade constitui unidade incindível, impondo à parte o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.
2. Constatada a ausência de ataque específico a fundamento autônomo da decisão de inadmissão - deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ -, mostra-se inviável o conhecimento do agravo em recurso especial, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.