Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.253.329

Comércio ilegal de arma de fogo: omissão

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Comércio ilegal de arma de fogo
  • Omissão
  • Contradição
  • Subsunção jurídica
  • Impugnação específica
  • Prequestionamento genérico

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. SUBSUNÇÃO JURÍDICA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ, 83/STJ E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPROCEDÊNCIA DOS VÍCIOS.

1. Não há contradição porque a divergência com parecer ministerial não integra o conteúdo decisório.

2. Não há omissão quanto à aplicação das súmulas, pois o acórdão enfrentou a insuficiência da impugnação específica e indicou o óbice do reexame fático-probatório.

3. O pedido de prequestionamento é genérico e dissociado de omissão concreta previamente suscitada e não examinada.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.