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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 209.102

Prisão preventiva: tráfico de drogas

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. AGRAVO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu habeas corpus de ofício, substituindo a prisão preventiva por medidas alternativas em favor de acusado por tráfico de drogas.

2. A decisão agravada foi contestada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, que destacou a reincidência específica e recente do agravado no delito de tráfico de drogas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas está devidamente fundamentada, considerando a reincidência e o risco de reiteração delitiva do agravado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão de manter a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas deixa de justificar-se, considerando a gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pela reincidência específica e recente do agravado.

5. A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça entende que a reincidência e a quantidade de drogas justificam a decretação da prisão preventiva, pois revelam periculosidade social e comprometem a ordem pública.

6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas deixa de justificar-se, pois a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do acusado.

IV. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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