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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.069.376

Concessão de ofício: nulidade das provas

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Concessão de ofício
  • Nulidade das provas
  • Busca pessoal
  • Ausência de fundada suspeita
  • Nervosismo e mudança de direção
  • Elementos insuficientes

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE OFÍCIO. NULIDADE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. NERVOSISMO E MUDANÇA DE DIREÇÃO. ELEMENTOS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício ao reconhecer flagrante ilegalidade, em conformidade com a técnica de racionalização do writ e a preservação do sistema recursal.

2. A presença do abordado em local conhecido por tráfico, aliada ao nervosismo e à mudança de direção ao avistar a guarnição, não configura, por si só, fundada suspeita para a revista pessoal exigida pelo art. 244 do Código de Processo Penal. Precedentes.

3. Mantida a declaração de nulidade da busca pessoal e das provas dela derivadas. por ausência de justa causa.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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