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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.139.291

Ressarcimento ao SUS: decisão de inadmissibilidade do recurso especial

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO AO SUS. ART. 32 DA LEI 9.656/1998. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MERA REITERAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo Interno interposto contra decisão que rejeitou Embargos de Declaração opostos à decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial.

2. A decisão de inadmissão do Recurso Especial fundamentou-se na inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC e na incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. No Agravo em Recurso Especial, a recorrente limitou-se a reiterar as teses de negativa de prestação jurisdicional e de não incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, sem demonstrar especificamente o desacerto dos fundamentos empregados na decisão de inadmissibilidade.

4. A mera reprodução das alegações já deduzidas no Recurso Especial não se presta a infirmar os fundamentos da decisão agravada, nem satisfaz a exigência de impugnação específica imposta pelo princípio da dialeticidade recursal.

5. Mantém-se a incidência da Súmula 182/STJ.

6. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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