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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000627-16.2023.5.23.0007

Ausência de transcrição

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. DESPROVIMENTO. A parte não cumpriu adequadamente o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não especificou o trecho da decisão recorrida, a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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