STJAgRg no REsp 2.225.096
Crime de redução a condição análoga à de escravo (art. 149 do CP)
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Direitos Humanos
- Crime de redução a condição análoga à de escravo (art. 149 do CP)
- Provas para a condenação
- Competência do STF
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO (ART. 149 DO CP). PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para se chegar à conclusão de que levou à absolvição, o Tribunal Regional realizou profunda análise das provas contidas nos autos. Outrossim, para se entender de maneira diversa, seria necessária nova análise de todos contexto das provas existentes e dos fatos, o que, como se sabe, não é permitido nesta fase recursal. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. É inviável a análise, em recurso especial, da irresignação fundada na violação a artigos ou princípios constitucionais. A uma, por se tratar de matéria reservada à apreciação do Supremo Tribunal Federal; e a duas, por não se inserirem no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.