STJAgRg no AREsp 3.175.335
Direito processual penal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO em recurso especial. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. A defesa, no agravo regimental, reedita a tese de inexistência de prova judicial robusta e coerente para a condenação, requerendo absolvição com base no princípio in dubio pro reo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que se limita a reiterar as razões do recurso especial, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do apelo nobre, atende à exigência do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e afasta a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
III. Razões de decidir
4. Os recursos devem impugnar de maneira específica e pormenorizada os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de manutenção do decisum.
5. Verifica-se que o agravante limitou-se a reiterar as razões já expendidas no recurso especial, sem atacar concretamente os fundamentos adotados na decisão agravada.
6. A ausência de impugnação específica viola o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, atraindo a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, que reputa inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O agravo regimental ou interno que se limita a reproduzir as razões do recurso especial, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, é inadmissível, incidindo a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A exigência de impugnação específica prevista no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 aplica-se ao agravo regimental interposto em matéria penal no Superior Tribunal de Justiça.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º; CP, arts. 129, § 13, 329 e 331; CPP, arts. 155 e 386, VII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182.
Tese
1. O agravo regimental ou interno que se limita a reproduzir as razões do recurso especial, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, é inadmissível, incidindo a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A exigência de impugnação específica prevista no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 aplica-se ao agravo regimental interposto em matéria penal no Superior Tribunal de Justiça.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.