TSTAIRR 10178-87.2022.5.03.0079
Execução individual de sentença formada em ação coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Execução individual de sentença formada em ação coletiva
- Inobservância do prazo previsto no art. 100 do CDC
- Extinção do Processo sem Resolução de Mérito
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 100 DO CDC. O sindicato, nas razões de seu recurso de revista, limita-se a impugnar o fundamento referente à legitimidade, sem, contudo, proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais apontados como violados em relação à inobservância do prazo previsto no art. 100 do CDC, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT, inviabilizando o exame da matéria de fundo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Extinção do Processo sem Resolução de Mérito