STJAgRg no HC 1.065.952
Indeferimento liminar por reiteração de impetração anterior
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Indeferimento liminar por reiteração de impetração anterior
- Litispendência material configurada
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR POR REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. LITISPENDÊNCIA MATERIAL CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus por reiteração de impetração anterior, constatada a identidade de partes, objeto e causa de pedir. Precedente: AgRg no HC n. 773.624/PI, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 15/12/2022.
2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício diante de ilegalidade flagrante, não verificada no caso.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.