STJAgRg no REsp 2.252.859
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial e, de ofício, concedeu habeas corpus para reduzir a pena e ajustar o regime inicial.
2. Fato relevante. O Agravante sustenta ter havido impugnação específica, afasta a incidência da Súmula 7/STJ, alega nulidade do reconhecimento fotográfico (art. 226 do CPP), negativa de vigência das majorantes do art. 157, § 2º-A, I, e § 2º, II, do CP, e requer o provimento do agravo regimental.
3. Decisão agravada. A decisão monocrática apontou que as teses de absolvição e de afastamento das causas de aumento demandam revolvimento fático-probatório (Súmula 7/STJ), reconheceu a regularidade do reconhecimento pessoal e a desnecessidade de apreensão da arma para perícia quando comprovado por outros meios, e, de ofício, corrigiu a dosimetria para afastar cumulação de majorantes sem fundamentação concreta, mantendo apenas a majorante da arma de fogo.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica e concreta dos fundamentos da decisão agravada, com reiteração de argumentos de mérito, impede o conhecimento do agravo regimental, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ.
III. Razões de decidir
5. O princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, impõe ao Agravante o ônus de impugnar de forma concreta e específica todos os fundamentos da decisão agravada, não sendo suficiente a mera reiteração de razões de mérito.
6. A reiteração das teses do recurso especial, sem demonstrar como afastam, de modo específico, a incidência da Súmula 7/STJ e sem enfrentar os demais fundamentos para manter a condenação, configura descumprimento do ônus de dialeticidade e obsta o conhecimento do agravo regimental, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
7. Para superar a Súmula 7/STJ, é necessário demonstrar que a controvérsia jurídica pode ser resolvida com base nas premissas fáticas já fixadas pelas instâncias ordinárias, sem reexame do conjunto fático-probatório, o que não foi atendido.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido, mantida a decisão agravada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.