STJAgRg no AREsp 2.825.343
Óbice da súmula 7 do STJ
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Óbice da súmula 7 do STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Pretensão do agravante de retratação da decisão ou submissão do recurso ao órgão colegiado para provimento do agravo regimental e admissão do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, apesar do óbice da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão recorrida indicou que aferir a existência de justa causa para a abordagem policial implica reexame das provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
5. O reconhecimento da nulidade das provas obtidas decorreu do cotejo entre contradições nos depoimentos dos policiais, comprometendo a descrição objetiva das circunstâncias fáticas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "O óbice da Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas para aferir a existência de justa causa em abordagens policiais".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso II, "a".Jurisprudência relevante citada: Súmula 7 do STJ.
Tese
"O óbice da Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas para aferir a existência de justa causa em abordagens policiais".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.