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Jurisprudências

STJAREsp 3.291.614

Lesão corporal: ameaça

Relator(a): Rogerio Schietti

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. É ônus do agravante impugnar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. Não basta a impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada. Exige-se que o agravante exponha, com particularidade, a inexistência dos óbices apontados, ao evidenciar a tese jurídica que pretende ver examinada e ao colacionar os trechos do acórdão que demonstram haver sido a matéria analisada sob o viés pretendido.

3. No caso concreto, a decisão de inadmissão apoiou-se nas Súmulas n. 83 e 7 do STJ.

4. A parte, contudo, não rebateu todos os fundamentos da inadmissão do especial. Limitou-se a afirmar, genericamente, que o caso dispensa o reexame de provas e que a aplicação da Súmula n. 83 do STJ pelo Tribunal de origem não se harmoniza com a jurisprudência desta Corte.

5. Para infirmar o óbice da Súmula n. 7 do STJ, o agravante deveria demonstrar que, no recurso especial, evidenciou a tese jurídica que pretendia ver examinada, a partir das premissas fático-probatórias do acórdão recorrido.

6. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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